LEI Nº 1429 De 17 de dezembro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma JOSÉ ADERI TARDIVO uma área de propriedade da Municipalidade para edificação de uma indústria, corcorde a descrição e confrontação:
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 358,75 m (trezentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros).
Do marco nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SP-351, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o marco nº 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.251,25 m² (hum mil, duzentos e cinquenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma JOSÉ ADERI TARDIVO uma área de propriedade da Municipalidade para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 358,75 m (trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros). Do MARCO 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SP- 351, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.251,25 m2 (um mil duzentos e cinqüenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados)." (Redação dada pela Lei nº 2851/2006)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma JOSÉ ADERI TARDIVO uma área de propriedade da Municipalidade para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 358,75 m (trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros). Do MARCO 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SP- 351, em uma distância de 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.255,10 m2 (um mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e dez decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2938/2007)
Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
Art. 2º A doação prevista na presente Lei é feita com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras. (Redação dada pela Lei nº 2851/2006)
Parágrafo único. :- A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva prevendo a automática reversão da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que forem concedidos, legalmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.